domingo, 24 de janeiro de 2010



Planeta Voluntários apoía a Campanha 2010, Tome uma Atitude!

quinta-feira, 18 de junho de 2009

De Esquerda e de Direita para Brasileiros

Esquerda ou Direita?

Quem não sabe o que isso significa não teve boas aulas de História, especialmente sobre a Revolução Francesa. Naquela época, quem sentava na esquerda da Assembléia tinha idéias mais voltadas para o social, e do outro lado sentavam os burgueses. Eis que surge a conceituação político-sociológica de Direita e Esquerda.

No Brasil, nas décadas de 60 ou 70, se um político se opunha à Ditadura, era taxado de 'de esquerda'. Logo, o povão, descontente com as atitudes do governo, era 'de esquerda'. Nos anos 90, o PT e outros partidos socialistas se opunham ao governo de Fernando Henrique Cardoso e era taxado de 'de esquerda', logo a Esquerda virou sinônimo de Oposição devido ao árduo oposicionismo desses partidos. Nos anos 2000, um partido de Esquerda entrou no poder, mas passou a agir como se fosse de direita, e foi uma confusão interna total pois algumas pessoas do próprio partido se diziam 'de esquerda' e chamavam outras de direita. E agora? Quem se opõe a essa específica Esquerda (PT) é o que? Oposição (por se opor ao partido em poder), Esquerda (por se opor ao partido que parece de Direita) ou Direita (por se opor ao partido que se diz 'de esquerda')?

Muito difícil para quem filosofa pouco entender toda essa complicação.

domingo, 7 de junho de 2009

Direito de considerar alguém um irmão / Right to consider someone a brother

Esta semana, ocorreram-me duas situações em que fui chamado irmão.

Na primeira, passei por uma esquina, onde fui abordado por um cidadão que parecia pedir esmolas e dizia: "Irmão, irmão, posso falar um pouco?". Nessa hora, a pressa e a experiência de vida falaram mais alto, pois conheço situações em que pessoas são assaltadas por gente que se passa por por pedinte, portanto não posso arriscar meu bem estar.

Na segunda situação, durante um exame, uma pessoa, após cumprimentar-me, conversou um pouco, desejou sucesso e disse: "Deus te abençoe nessa prova, irmão!". Até aqui, tudo bem, ele parecia um sujeito honesto, bem educado e dizia palavras que a maioria das pessoas gostam de ouvir. No entanto, percebi que depois do 'abençoe', ele apresentava uma expressão facial de curiosidade, esperando uma réplica tão religiosa quanto a sua expressão verbal. Respondi, na minha quase sempre tranqüila maneira de dizer, "Muito obrigado, amém!". Como tenho o costume de examinar com bastante atenção o comportamento das pessoas com quem convivo, observei que essa pessoa mantinha o seu cenho e não abriu um sorriso ao ouvir a tão comum resposta "muito obrigado", mas o fez ao ouvir o "amém". Foi clara a importância que essa pessoa dava a atitudes religiosas, entre outras partes da conversa que me fizeram perceber isso.

Em ambos os casos em que me chamaram irmão, eu comecei a pensar se devia ou não dizer que eu não me considerava irmãos, e que eu preferia não ser chamado irmão e vou explicar meus motivos. Decidi que não.

Eu sei muito bem que no mundo ocidental, civilização greco-romana, é comum as pessoas se referirem umas as outras como irmãs, mesmo sem ser irmãs biológicas. Essas pessoas seguem as escrituras bíblicas, nas quais está escrito que todos são filhos de Deus. Como são filhos do mesmo ser, podem ser chamados irmãos.

Entretanto, o direito de cada um termina onde começam os direitos dos outros. Assim como quando um não quer, dois não brigam, ou quando um não quer, dois não casam, funciona a lógica de considerar ou não os outros irmãos. Se o deus de um fala que todos são irmãos, o deus do outro pode falar que irmãos são só os biológicos. A partir da premissa do conceito da palavra irmão, filhos do mesmo pai, ou da mesma mãe, filhos de um mesmo pai ou de uma mesma mãe serão sempre irmãos biológicos, é fato. Chamar de irmã uma pessoa que não é sua irmã biológica sem saber se o deus dela diz se você é ou não irmão dela é um desrespeito à religião dessa pessoa.

Em suma, considerar qualquer pessoa um irmão ou irmã é um direito de qualquer um, mas chamá-la de irmã ou irmão, depende do parentesco biológico ou da crença dessa pessoa.

sábado, 14 de fevereiro de 2009

10 RAZÕES PARA REJEITAR O CASAMENTO GAY


  1. Ser gay é anti-natural. Pessoas decentes rejeitam coisas anti-naturais como leite de soja, poliéster, computador e ar-condicionado, certo?

  2. O casamento gay vai encorajar as pessoas a serem gays também, da mesma forma que ser amigo de pessoas altas te deixará mais alto.

  3. Legalizar o casamento gay abrirá as portas para todo tipo de maluquices. Algumas pessoas poderão até querer casar com seus animais porque um cachorro pode ler e assinar um contrato de casamento e chamar um advogado caso queira o divórcio.

  4. Casamento hetero está aí há um tempão e não mudou nada: mulheres ainda são propriedade, negros não podem se casar com brancos e o divórcio ainda é ilegal.

  5. O casamento hétero perderia seu significado se o casamento gay fosse permitido: a santidade do casamento de 48 horas da Britney Spears seria destruída.

  6. O casamento hétero é válido porque produz crianças. Casais gays, inférteis e idosos não podem se casar porque nossos orfanatos não estão lotados ainda, e o mundo precisa de mais crianças.

  7. Obviamente, casais gays vão criar crianças gays, uma vez que casais héteros sempre criam crianças hétero.

  8. O casamento gay não é aprovado pela religião. Numa teocracia como a nossa, os valores de uma religião são impostos ao país inteiro. É por isso que nós só temos uma religião no Brasil.

  9. Crianças nunca teriam sucesso na vida sem um exemplo masculino e um feminino para seguir em casa. É por isso que nossa sociedade proíbe que crianças sejam criadas por pessoas solteiras, viúvas, separadas, desquitadas ou divorciadas.

  10. O casamento gay mudará as bases da sociedade; nós nunca nos adaptaríamos às novas normas sociais. Exatamente como não nos adaptamos à globalização, à democracia e à expectativa de vida mais longa, entre outras coisas.

domingo, 28 de setembro de 2008

Casal homossexual pode trocar carinhos em público

Um “beijo demorado” e de “língua”, mesmo trocado por casal homossexual, não pode ser visto como conduta inaceitável. O entendimento é do desembargador Odone Sanguiné, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que condenou o Clube Sete de Setembro de Santiago e seu diretor por discriminar uma mulher, que estava junto com a companheira, em baile promovido pela entidade.

De acordo com o processo, um membro da diretoria pediu para o casal homossexual parar com a troca de carícias durante o baile. Para os desembargadores, a conduta não era costumeiramente exigida de casais heterossexuais, o que indica a efetiva prática de discriminação.

Com a decisão, o clube e o diretor devem pagar, solidariamente, R$ 4 mil por danos morais a uma das mulheres, que ingressou com a ação reparatória, com correção monetária pelo IGP-M e juros de mora de 12% ao ano, a contar a data do julgamento pela Câmara. Na primeira instância, ambos foram condenados a pagar R$ 1,5 mil. Por esse motivo, a autora recorreu ao TJ gaúcho para que fosse aumentado o valor da indenização para R$ 5 mil. Os réus também recorreram solicitando a improcedência da ação.

O desembargador Odone Sanguiné destacou que ficou confirmado que a autora e sua companheira foram convidadas a se dirigirem a uma sala, onde um dos diretores do clube pediu que parassem com as carícias. “Ao que tudo indica a prova dos autos, a intervenção se dera em razão de preconceito, o que não pode ser tolerado.”

Ressaltou que a Constituição institui o combate a discriminação, seja de qual espécie for, como um dos objetivos precípuos da República Federativa do Brasil. “Em vista disso, não podem eventuais peculiaridades regionais servir de excludente da responsabilidade do clube e de seu diretor, em face da ocorrência de discriminação, que, no caso em tela, se dera com fundamento na opção sexual da autora.”

Em depoimento, o segurança do clube disse que o casal homossexual estaria trocando “beijo de cinema”, “demorado”, “envolvendo língua”, conduta incompatível com a dos casais heterossexuais. Por essa razão, as duas mulheres foram conduzidas até a sala da diretoria do clube e advertidas.

Na avaliação do desembargador Odone Sanguiné, um beijo não pode ser visto como algo inaceitável. “Ainda mais no local em que se deu, qual seja, no salão de bailes, em uma festa, com diversos outros casais.” Ele destacou, inclusive, que outras testemunhas afirmaram que deixaram de freqüentar o clube não pelos beijos da autora com a sua companheira, mas também por causa de casais heterossexuais que se excediam no ato em pleno salão de bailes. “Entretanto, esses não eram alertados para que cessassem as suas carícias, ao contrário do que fora exigido da autora.”

Para o desembargador, mesmo em uma cidade pequena e, como disse o réu, “conservadora” , deve-se buscar a cessação de preconceitos de qualquer espécie. “Ora, eventuais peculiaridade do local em que habita a demandante não poderiam servir de excludente da responsabilidade dos demandados.”

Por fim, destacou que a reparação deve representar para a vítima uma satisfação capaz de amenizar de alguma forma o sofrimento passado, não significando enriquecimento sem causa. O montante, disse, “também deve produzir impacto no causador do mal, a fim de dissuadi-lo de novo atentado, efetivando-se o efeito pedagógico”.

Votaram com o relator os desembargadores Otávio Augusto de Freitas Barcellos e Ângelo Maraninchi Giannakos.

Processo: 7001.704.195- 5
Revista Consultor Jurídico, 22 de setembro de 2008

quinta-feira, 18 de setembro de 2008

Reservas ambientais em terras particulares

Por Natália Ribeiro do Valle*


Há alguns anos, o Governo do Estado de São Paulo, por meio do Departamento Estadual de Proteção aos Recursos Ambientais, vem promovendo averbações nas áreas particulares com fundamento na Resolução de Tombamento da Serra do Mar, no Código Florestal e demais legislações para reserva ambiental.

Com isso, os proprietários legítimos das terras averbadas passaram a suportar o ônus de não poder usufruir dessas áreas. São impedidos de tirar uma folha que seja das árvores de seus terrenos, em nome do chamado Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado (interesse coletivo e superior ao interesse individual), muito embora os tivessem adquirido na forma da Lei, e com aprovação anterior ao tombamento. Essas averbações têm sido feitas em forma de "doação", se é assim que podemos chamá-las.

Averbações são legais e não podemos nos esquecer do nobre objetivo de preservar o meio ambiente de forma a garantir às pessoas o direito à vida. Mas é discutível a forma como está se tentando preservar o meio ambiente, ou seja, o "modus operandi".

Segundo a Constituição Federal, é dever da administração pública a proteção à vida e ao meio ambiente, entre outros, não podendo esta repassar tal dever ao particular proprietário de terras.

Quando o Governo, por um ato, proíbe a utilização de parte de terrenos de propriedade de particulares com título legítimo registrado em cartório e, portanto, com fé-pública, está causando uma desvalorização imobiliária desse terreno e, conseqüentemente, provocando um prejuízo considerável ao particular, o que podemos chamar de depreciação imobiliária em razão da perda de área.

O imóvel, neste caso, continua propriedade do particular, não há desapropriação, mas tem o seu valor diminuído pelo mercado em função da diminuição de sua área para construção.

Por exemplo, uma propriedade de 100 m², com avaliação de mercado em R$ 100.000,00, tem seu metro quadrado cotado em R$ 1.000,00. Ao ter 70% de sua área averbada para reserva ambiental (impossibilitada de construção e uso já que não pode ser desmatada), o terreno fica reduzido a 30 m², gerando uma conseqüente perda de R$ 70.000,00 do valor do imóvel.

Esta forma de agir ou aplicar a legislação deve gerar direito à indenização. É ônus real do poder público e não do proprietário a cota da propriedade particular a ser preservada. Dessa forma, o estado mantém a propriedade com o particular, restringe o uso da propriedade, preservando-a, e indeniza o prejuízo.

Mas não é o que vem ocorrendo. Proprietários que se sentem lesados têm procurado a justiça para ter seus direitos garantidos. Como era de se esperar, os tribunais já se manifestaram determinando as indenizações devidas. O que preocupa é o descaso da administração pública que obriga cidadãos a recorrerem ao judiciário, aumentando sobremaneira as demandas desse órgão para ter evidente direito atendido.

Não se nega a importância da preservação ambiental, apenas frisa-se o direito à propriedade dos cidadãos que a cada dia é mais e mais diminuído pelo Estado. O ônus de preservar o meio ambiente é do Estado e não deve ser suportado pelo particular solitariamente.

* Sócia do escritório Ribeiro do Valle Associados


Publicado em: Portal do Meio Ambiente