domingo, 28 de setembro de 2008

Casal homossexual pode trocar carinhos em público

Um “beijo demorado” e de “língua”, mesmo trocado por casal homossexual, não pode ser visto como conduta inaceitável. O entendimento é do desembargador Odone Sanguiné, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que condenou o Clube Sete de Setembro de Santiago e seu diretor por discriminar uma mulher, que estava junto com a companheira, em baile promovido pela entidade.

De acordo com o processo, um membro da diretoria pediu para o casal homossexual parar com a troca de carícias durante o baile. Para os desembargadores, a conduta não era costumeiramente exigida de casais heterossexuais, o que indica a efetiva prática de discriminação.

Com a decisão, o clube e o diretor devem pagar, solidariamente, R$ 4 mil por danos morais a uma das mulheres, que ingressou com a ação reparatória, com correção monetária pelo IGP-M e juros de mora de 12% ao ano, a contar a data do julgamento pela Câmara. Na primeira instância, ambos foram condenados a pagar R$ 1,5 mil. Por esse motivo, a autora recorreu ao TJ gaúcho para que fosse aumentado o valor da indenização para R$ 5 mil. Os réus também recorreram solicitando a improcedência da ação.

O desembargador Odone Sanguiné destacou que ficou confirmado que a autora e sua companheira foram convidadas a se dirigirem a uma sala, onde um dos diretores do clube pediu que parassem com as carícias. “Ao que tudo indica a prova dos autos, a intervenção se dera em razão de preconceito, o que não pode ser tolerado.”

Ressaltou que a Constituição institui o combate a discriminação, seja de qual espécie for, como um dos objetivos precípuos da República Federativa do Brasil. “Em vista disso, não podem eventuais peculiaridades regionais servir de excludente da responsabilidade do clube e de seu diretor, em face da ocorrência de discriminação, que, no caso em tela, se dera com fundamento na opção sexual da autora.”

Em depoimento, o segurança do clube disse que o casal homossexual estaria trocando “beijo de cinema”, “demorado”, “envolvendo língua”, conduta incompatível com a dos casais heterossexuais. Por essa razão, as duas mulheres foram conduzidas até a sala da diretoria do clube e advertidas.

Na avaliação do desembargador Odone Sanguiné, um beijo não pode ser visto como algo inaceitável. “Ainda mais no local em que se deu, qual seja, no salão de bailes, em uma festa, com diversos outros casais.” Ele destacou, inclusive, que outras testemunhas afirmaram que deixaram de freqüentar o clube não pelos beijos da autora com a sua companheira, mas também por causa de casais heterossexuais que se excediam no ato em pleno salão de bailes. “Entretanto, esses não eram alertados para que cessassem as suas carícias, ao contrário do que fora exigido da autora.”

Para o desembargador, mesmo em uma cidade pequena e, como disse o réu, “conservadora” , deve-se buscar a cessação de preconceitos de qualquer espécie. “Ora, eventuais peculiaridade do local em que habita a demandante não poderiam servir de excludente da responsabilidade dos demandados.”

Por fim, destacou que a reparação deve representar para a vítima uma satisfação capaz de amenizar de alguma forma o sofrimento passado, não significando enriquecimento sem causa. O montante, disse, “também deve produzir impacto no causador do mal, a fim de dissuadi-lo de novo atentado, efetivando-se o efeito pedagógico”.

Votaram com o relator os desembargadores Otávio Augusto de Freitas Barcellos e Ângelo Maraninchi Giannakos.

Processo: 7001.704.195- 5
Revista Consultor Jurídico, 22 de setembro de 2008

quinta-feira, 18 de setembro de 2008

Reservas ambientais em terras particulares

Por Natália Ribeiro do Valle*


Há alguns anos, o Governo do Estado de São Paulo, por meio do Departamento Estadual de Proteção aos Recursos Ambientais, vem promovendo averbações nas áreas particulares com fundamento na Resolução de Tombamento da Serra do Mar, no Código Florestal e demais legislações para reserva ambiental.

Com isso, os proprietários legítimos das terras averbadas passaram a suportar o ônus de não poder usufruir dessas áreas. São impedidos de tirar uma folha que seja das árvores de seus terrenos, em nome do chamado Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado (interesse coletivo e superior ao interesse individual), muito embora os tivessem adquirido na forma da Lei, e com aprovação anterior ao tombamento. Essas averbações têm sido feitas em forma de "doação", se é assim que podemos chamá-las.

Averbações são legais e não podemos nos esquecer do nobre objetivo de preservar o meio ambiente de forma a garantir às pessoas o direito à vida. Mas é discutível a forma como está se tentando preservar o meio ambiente, ou seja, o "modus operandi".

Segundo a Constituição Federal, é dever da administração pública a proteção à vida e ao meio ambiente, entre outros, não podendo esta repassar tal dever ao particular proprietário de terras.

Quando o Governo, por um ato, proíbe a utilização de parte de terrenos de propriedade de particulares com título legítimo registrado em cartório e, portanto, com fé-pública, está causando uma desvalorização imobiliária desse terreno e, conseqüentemente, provocando um prejuízo considerável ao particular, o que podemos chamar de depreciação imobiliária em razão da perda de área.

O imóvel, neste caso, continua propriedade do particular, não há desapropriação, mas tem o seu valor diminuído pelo mercado em função da diminuição de sua área para construção.

Por exemplo, uma propriedade de 100 m², com avaliação de mercado em R$ 100.000,00, tem seu metro quadrado cotado em R$ 1.000,00. Ao ter 70% de sua área averbada para reserva ambiental (impossibilitada de construção e uso já que não pode ser desmatada), o terreno fica reduzido a 30 m², gerando uma conseqüente perda de R$ 70.000,00 do valor do imóvel.

Esta forma de agir ou aplicar a legislação deve gerar direito à indenização. É ônus real do poder público e não do proprietário a cota da propriedade particular a ser preservada. Dessa forma, o estado mantém a propriedade com o particular, restringe o uso da propriedade, preservando-a, e indeniza o prejuízo.

Mas não é o que vem ocorrendo. Proprietários que se sentem lesados têm procurado a justiça para ter seus direitos garantidos. Como era de se esperar, os tribunais já se manifestaram determinando as indenizações devidas. O que preocupa é o descaso da administração pública que obriga cidadãos a recorrerem ao judiciário, aumentando sobremaneira as demandas desse órgão para ter evidente direito atendido.

Não se nega a importância da preservação ambiental, apenas frisa-se o direito à propriedade dos cidadãos que a cada dia é mais e mais diminuído pelo Estado. O ônus de preservar o meio ambiente é do Estado e não deve ser suportado pelo particular solitariamente.

* Sócia do escritório Ribeiro do Valle Associados


Publicado em: Portal do Meio Ambiente

quarta-feira, 17 de setembro de 2008

A população do planeta tem que diminuir

17/09/2008

Por Chicão Dois Passos

Se todos os humanos seguissem o rítmo de consumo da população dos EUA (e da classe alta brasileira) teria que haver uns 3 planetas como a Terra para dar conta de tanto consumo.

A solução é uma vida mais simples, menos consumistas.

Mas há um limite.

Duvido que as pessoas irão reduzir duramente seu consumo. Talvez reduzirão o desperdício e reorganizarão suas cidades e suas vidas para necessitarem de menos coisas.

Ainda assim o consumo será muitas vezes maior do que é hoje em áreas pobres do planeta.

Desta forma a diminuição da população planetária será de importância vital.

Não apenas diminuir o rítmo do crescimento populacional. Mas, principalmente, diminuir a quantidade de gente.

Desta forma a diminuição populacional na Europa e no Japão deve ser saudada como importante e benéfica.

No nosso país também temos que diminuir a população. 180 milhões é muita gente.

Algumas leis devem ser mudadas. Principalmente as que dizem respeito a laqueadura e vesectomia.

As pessoas devem ser livres para terem quantos filhos quiserem. Todavia aqueles que NÃO querem ter filhos ou que querem ter apenas um filho devem ter o direito de fazerem estes dois tipos de cirurgia de graça e sem nenhum tipo de impedimento.

Hoje existem restrições de idade, número de filhos, proibição de fazer laqueadura ao mesmo tempo que é feito cesariana (a não ser quando a risco de saúde para a mulher em uma possível próxima gravidez).

Estas restrições devem acabar.

Devem acabar urgentemente.

É um direito das pessoas decidirem quantos filhos querem ter. Mesmo se a decisão for ter ZERO filhos deve ser respeitada e esta mulher ou homem DEVE ter acesso à vasectomia ou à laqueadura.

Mudar esta lei é de importância fundamental para a ecologia: PARA O DIREITO QUE OUTRAS ESPÉCIES VIVAS POSSUEM DE CONTINUAREM EXISTINDO NESTE PLANETA.

(o gráfico acima é de uma revista da editora Abril)

Fonte: Blog do Chicão.